30/07/2010 - 08:37  
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  REGIMENTO ITEP  

  TÍTULO I -DO ITEP E DE SEUS OBJETIVOS  

  TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO INSTITUTO  

     
TITULO I -   DO ITEP E DE SEUS OBJETIVOS
 

Art. 1o O INSTITUTO TEOLÓGICO-PASTORAL DO CEARÁ - ITEP, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará, é um estabelecimento isolado particular de ensino superior, mantido pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Brasília-DF, e Estatuto inscrito no Cartório do 1o  Registro Civil  das Pessoas Jurídicas da cidade de Brasília-DF sob o nº 284, do livro A, Nº 01. 

§ 1o O ITEP, com autonomia didático-científica, administrativa, disciplinar e de gestão financeira e patrimonial, reger-se-á por este Regimento e por atos normativos dos seus órgãos colegiados superiores ou órgãos competentes, de conformidade com a legislação do ensino superior, e, no que couber, pelo Estatuto da Entidade Mantenedora.

§ 2o O ITEP, sempre aberto ao diálogo com as diversas culturas e correntes de pensamento, reger-se-á, pelos princípios de liberdade de expressão, de ensino e pesquisa.

Art. 2o O ITEP, como instituição de educação superior de orientação católica, tem os seguintes objetivos:

I. promover o trabalho de reflexão científica e de pesquisa, visando a um maior conhecimento do homem e do meio em que vive, na perspectiva religiosa, em diálogo com as ciências humanas e com a filosofia;

II. propiciar, deste modo, a difusão da cultura, comunicando o saber por meio do ensino, de publicações e de outras formas de comunicação, numa atitude ao mesmo tempo receptiva e crítico-criativa;

III. tornar seus alunos, em geral, aptos à inserção em setores profissionais e à participação no desenvolvimento da sociedade brasileira;

IV. preparar os futuros presbíteros, bem como os demais agentes de pastoral leigos(as), para assumirem os ministérios eclesiais em seus diversos níveis ,

a) promovendo, para tal fim, pesquisas teológico-pastorais

b) levando seus alunos a refletir teologicamente sobre a realidade brasileira

c) e propiciando, outrossim, estudos de religião cristã, envolvendo membros de outras confissões com vistas ao diálogo religioso;

V. assessorar, quando necessário, as Dioceses do Regional NE-I  da  CNBB e a Conferência dos Religiosos do Brasil (CRB) – Secção Regional (Ceará);

VI. estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais; prestar serviços especializados à comunidade, bem como estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;

VII. promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquista e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa, geradas na instituição;

VIII. estabelecer intercâmbio, em sua área de atuação, com entidades nacionais, estrangeiras e internacionais, mediante contratos, convênios e ações de cooperação institucional, técnica e financeira;

IX. contribuir para o fortalecimento da solidariedade entre as pessoas e instituições.

Parágrafo único. Para alcançar os objetivos propostos, o ITEP obedecerá aos princípios de respeito à dignidade da pessoa humana e aos seus direitos fundamentais, de acordo com a sua identidade educacional e religiosa, proscrevendo qualquer forma de discriminação.

Art. 3o  O ITEP, respeitadas as normas legais vigentes, poderá criar, integrar, agregar ou sediar outras instituições de caráter educacional, cultural ou científico, ouvida a Mantenedora.

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Capítulo I

Dos Órgãos

Art. 4o  O ITEP, para os efeitos de sua administração, conta com uma chancelaria, com órgãos colegiados deliberativos, normativos e consultivos, órgãos executivos e órgãos de apoio técnico e administrativo:

I. Chancelaria;

II. órgãos colegiados deliberativos, normativos e consultivos:

a. Congregação Geral do ITEP

b. Conselho Superior (CONSUP);

c. Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CONSEPE);

d.  Colegiados de Curso;

III. órgãos executivos:

a.  Diretoria Geral;

b.  Diretoria Acadêmica

c.  Diretoria Administrativa;

d.  Coordenadorias de Curso.

Capítulo II

Do Chanceler

Art. 5o A Chancelaria do ITEP é exercida pelo Chanceler, que assume a presidência de honra e a supervisão geral da vida acadêmica do Instituto e que corresponde ao Presidente da CNBB-Regional Nordeste I. No caso de impedimento, o cargo será ocupado pelo presidente em exercício.

Art. 6o Compete ao Chanceler:

I. zelar pela seriedade da vida acadêmica e pelo caráter católico da instituição;

II.  convocar a Congregação Geral do ITEP o mais tardar noventa dias antes do término do mandato
do Diretor Geral.

III. nomear o Diretor Geral, nos termos do art. 8o  do presente regimento, ouvidos os bispos da CNBB - Nordeste I

IV. Nomear o Diretor Acadêmico e o Diretor Administrativo, nos termos do art. 10o inciso XVII e do art. 28o , inciso XIX

V. nomear, sob proposta do CONSUP, os professores, nos termos deste Regimento, e em consonância
com o caráter da Mantenedora;

VI. suspender, temporariamente, um professor, por motivos graves e urgentes, até que seja concluído o inquérito administrativo, e sancionar a sua demissão, sob proposta do CONSUP, nos termos do art. 140, § 2 o, alí­nea d, deste Regimento;


 
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