A missão
do Instituto Teológico-Pastoral do Ceará
se fundamenta na assimilação dos
Valores cristãos e democráticos,
dos conceitos de cidadania e de liberdade, formando
indivíduos críticos, capazes de
compreender os contextos históricos e
de responder às demandas sociais e eclesiais.
O ITEP, como instituição de educação
superior de orientação católica,
tem os seguintes objetivos:
Art.
2o O ITEP, como instituição
de educação superior de orientação católica,
tem os seguintes objetivos:
I. promover o trabalho de reflexão científica
e de pesquisa, visando a um maior conhecimento
do homem e do meio em que vive, na perspectiva
religiosa, em diálogo com as ciências humanas
e com a filosofia;
II. propiciar, deste modo, a difusão da cultura,
comunicando o saber por meio do ensino, de publicações
e de outras formas de comunicação, numa atitude
ao mesmo tempo receptiva e crítico-criativa;
III. tornar seus alunos, em geral, aptos à
inserção em setores profissionais e à participação
no desenvolvimento da sociedade brasileira;
IV. preparar os futuros presbíteros, bem
como os demais agentes de pastoral leigos(as),
para assumirem os ministérios eclesiais em seus
diversos níveis,
a) promovendo, para tal fim, pesquisas teológico-pastorais
b) levando seus alunos a refletir teologicamente
sobre a realidade brasileira
c) e propiciando, outrossim, estudos de
religião cristã, envolvendo membros de outras
confissões com vistas ao diálogo religioso;
V. assessorar, quando necessário, as Dioceses
do Regional NE-I da CNBB e a Conferência
dos Religiosos do Brasil (CRB) – Secção Regional
(Ceará);
VI. estimular o conhecimento dos problemas
do mundo presente, em particular os nacionais
e regionais; prestar serviços especializados
à comunidade, bem como estabelecer com esta
uma relação de reciprocidade;
VII. promover a extensão, aberta à participação
da população, visando à difusão das conquista
e benefícios resultantes da criação cultural
e da pesquisa, geradas na instituição;
VIII. estabelecer intercâmbio, em sua área
de atuação, com entidades nacionais, estrangeiras
e internacionais, mediante contratos, convênios
e ações de cooperação institucional, técnica
e financeira;
IX. contribuir
para o fortalecimento da solidariedade entre
as pessoas e instituições.